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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Aviso
Torna público que a Assembleia Municipal de Portalegre, na sua sessão de 29 de Setembro de 2006, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal na sequência da deliberação de 14 de Agosto de 2006, a alteração dos artigos abaixo mencionados, constantes do Regulamento sobre a Detenção e a Circulação de Cães na Via Pública no Concelho de Portalegre, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de Novembro de 2005 - apêndice n.º 146.
Assim:
Artigo 5.º - n.º 4 - passará a ter a seguinte redacção: «É proibida a circulação ou permanência de cães nos espaços verdes dos jardins públicos e nas áreas públicas classificadas como interditas, desde que devidamente assinaladas».
Artigo 9.º - n.º 4 - passará a ter a seguinte redacção: «Sempre que a Câmara assim o entenda, assegurará a colocação de dispensadores de sacos com recipiente de deposição e ou sanitário canino».
Artigo 20.º - n.º 2 - passará a ter a seguinte redacção: «Constituem contra-ordenações puníveis pelo presidente da Câmara Municipal com coima de 500 euros, a 3740 euros ou 44 890 euros consoante o detentor seja pessoa singular ou colectiva».
a) N.º 4 do artigo 5.º - «A circulação ou permanência de cães nos espaços verdes dos jardins públicos e em área pública classificada como interdita, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º».
Artigo 22.º
Instrução dos processos de contra-ordenação
A instrução dos processos de contra-ordenação a que se refere o preceituado no artigo 20.º pertence à Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 23.º
O presente Regulamento prevalece sobre quaisquer outras normas regulamentares ou decisões anteriores que o contrariem, considerando-se estas automaticamente revogadas.
Artigo 24.º
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.
3000220834
