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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇOS DE FERREIRA
Aviso n.º 31/SRSP/06
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal (desenhador)
1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 23 de Outubro de 2006, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal (desenhador), sendo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 316, da função pública (actualmente 1017,27).
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Funções a exercer - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto na Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril.
4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.
5 - Local de trabalho - área do município de Paços de Ferreira.
6 - Serviço a que se destina a vaga - Departamento de Obras Municipais Infra-Estruturas e Ambiente.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Avaliação curricular - serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores e com a aplicação da fórmula:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
Cada factor será valorizado de 0 a 20 valores:
a) HL = habilitações literárias, sendo ponderado o grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;
b) FP = formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) EP = experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - pretende-se, através desta, avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo os seguintes parâmetros:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Motivação e interesse;
d) Sentido de responsabilidade.
Cada parâmetro será valorado da seguinte maneira:
Muito bom - de 17 a 20 valores;
Bom - de 14 a 16 valores;
Suficiente - de 10 a 13 valores;
Insuficiente - de 0 a 9 valores.
A entrevista profissional de selecção será valorada através da seguinte fórmula:
Entrevista profissional de selecção = Presença ou forma de estar + Cultura geral e experiência profissional + Motivação e interesse + Sentido de responsabilidade/4
Duração da entrevista - máximo de quinze minutos.
7.3 - Classificação final (será de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples dos métodos de selecção) - os critérios de selecção de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Requisitos especiais - os mencionados no n.º 1, alínea b), do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, com o código postal 4590-527, e entregue na Secção de Expediente e Serviços Gerais, ou enviado pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo referido no presente aviso, com a exibição do bilhete de identidade, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone) e ainda de possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;
d) Lugar a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República onde consta a publicação do presente aviso;
e) Identificação da categoria que o funcionário detém, serviço a que pertence, natureza e tempo de serviço na carreira e na categoria;
f) Classificação de serviço nos últimos três anos.
10.2 - Outros documentos - o requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo, devidamente autenticado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e número de contribuinte;
c) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três anos, autenticadas pelo dirigente máximo do organismo.
11 - Dispensa de documentos - os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, poderão ser inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos, assinando.
12 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais.
13 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Concelho.
14 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Vice-Presidente Dr. Manuel Eugénio Pinheiro Martins Coelho, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo chefe de divisão de Gestão Urbanística, arquitecto José Paulo Teixeira Goulart Bettencourt.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão de Gestão Urbanística, arquitecto José Paulo Teixeira Goulart Bettencourt.
Técnica superior Dr.ª Maria Teresa Leão Cardoso de Barros Oliveira.
Vogais suplentes:
Chefe de divisão de Gestão Administrativa, Dr. José Manuel Ribeiro Leão.
Chefe de divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica, Dr. António Daniel Pinto Cerqueira.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homem e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
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