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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
Aviso
Concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos proferidos em 18 de Maio de 2006 pelo presidente da Câmara, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal desta autarquia:
Concurso I - quatro lugares de pedreiro principal;
Concurso II - dois lugares de electricista principal.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
4 - Local de trabalho - área do município de Santa Maria da Feira.
5 - Vencimento - o correspondente à categoria de acordo com o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Conteúdo funcional - concursos I e II - o constante do despacho n.º 1/90, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, em 27 de Janeiro de 1990.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, possuir, pelo menos, seis anos de serviço na categoria classificados de Bom.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (à disposição dos interessados na Divisão de Recursos Humanos) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Praça da República, apartado 135, 4524 Santa Maria da Feira, sempre acompanhado da importância de 2,71 para pagamento da taxa de entrada de requerimento (se enviada em cheque ou vale de correio, deverá ser à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira), expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
c) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;
d) Quaisquer outros documentos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.
9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, devidamente comprovado, datado e assinado;
b) Certificado das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade (válido) e cartão de contribuinte;
d) Fotocópia autenticada ou conferida das classificações de serviço respeitante aos últimos seis anos;
e) Declaração devidamente autenticada, emitida pelos serviços, onde conste a antiguidade do candidato, bem como a natureza do vínculo;
f) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
10 - Os candidatos pertencentes a esta Câmara ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas do número anterior desde que constem do processo individual.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, ambos classificados de 0 a 20 valores.
12.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.
12.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração até trinta minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
c) Motivação para o desempenho da função;
d) Conhecimentos profissionais.
13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
F = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, para o dia, hora e local da entrevista.
16 - Publicação da relação de candidatos e lista de classificação final - nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Concurso I:
Presidente - Artur Fernando de Sá Brandão, engenheiro civil.
Vogais efectivos:
José Ferreira Almeida, encarregado geral.
Maria Albina Ferreira de Pinho, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Mário Almeida Araújo, chefe de divisão.
Maria Conceição Jesus Lourenço, assistente administrativa especialista.
Concurso II:
Presidente - Artur Fernando de Sá Brandão, engenheiro civil.
Vogais efectivos:
Nuno Manuel Serra Leite, engenheiro electrotécnico.
Maria Albina Ferreira de Pinho, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Maximino José Santos Ferreira, encarregado operário qualificado.
Maria Graça Coelho Santos, chefe de divisão.
Nos concursos I e II o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
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