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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINES
Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de motoristas de pesados
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do vereador de recursos humanos de 9 de Outubro, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de dois lugares de motorista de pesados.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decreto-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Requisitos gerais de admissão - são os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.
4 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 151, a que corresponde o vencimento mensal de 486,10, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a administração local.
5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover - despacho n.º 38/88, in Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sines.
7 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.
8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Vereador António José Nogueira de Almeida.
Vogais efectivos:
Director do Departamento de Obras e Ambiente Carlos Manuel Gonçalves Sampaio Pedroso, engenheiro.
Encarregado de pessoal operário qualificado Paulo António Gonçalves Sobral.
Vogais suplentes:
Chefe de secção Mário Catarino.
Motorista de transportes colectivos António Pedro Martins.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:
Prova oral de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
a) A avaliação curricular - em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enumerados pela seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL = habilitações académicas de base;
FP = formação profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso;
EP = experiência profissional traduzida no tempo de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto.
b) Prova oral de conhecimentos, que visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função e incide sobre as seguintes matérias:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, de 6 de Fevereiro e de 5 de Março, respectivamente - atribuições e competências das autarquias locais;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro - transferência de atribuições e competências das autarquias locais;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro - higiene, segurança e saúde no trabalho.
c) Entrevista profissional de selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciadas a capacidade de comunicação e expressão, o sentido crítico e a motivação para o exercício da função e será efectuado em simultâneo com a prova de conhecimentos.
d) Classificação final - a classificação e ordenamento dos concorrentes, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = (AC + POC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
POC = prova oral de conhecimentos gerais;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sines, podendo ser entregue pessoalmente na Secção Administrativa de Recursos Humanos, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sines, Largo de Ramos da Costa, 21, 7520 Sines, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia de carta de condução;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
d) Curriculum vitae.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas por lei.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard do edifício dos Paços do Município, ou no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. (Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade de 1 de Março de 2000.)
12 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Albino Manuel André Roque.
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