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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de desenhador de construção civil especialista
Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 4 de Maio de 2006 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de um desenhador de construção civil especialista, escalão 1, índice 269 (865,96 euros).
1 - Validade do concurso - o concurso visa, exclusivamente, o preenchimento do lugar mencionado.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
3 - Conteúdo funcional - Despacho n.º 7856/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 1997.
4 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar a prover serão desempenhadas na área do município de Santarém.
5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - estar provido na categoria de desenhador de construção civil principal, com um mínimo de três anos, na respectiva categoria, classificados de Muito Bom, ou cinco anos, classificados de Bom.
7 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santarém, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém. No requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República, onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri, desde que devidamente comprovados.
8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública e ainda fotocópia autenticada da ficha de notação.
9 - Dispensa de documentos - os funcionários desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.
10 - Métodos de selecção - métodos de selecção a utilizar:
Avaliação curricular.
Entrevista profissional de selecção.
11 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam da acta de critérios, que pode ser facultada aos candidatos, desde que solicitada.
13 - Os opositores ao concurso deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.
14 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Carlos Alberto de Assunção Alho, director do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Mário Augusto Carona Henriques Rebelo, engenheiro civil assessor principal.
Nuno Manuel Carvalho Fernandes, desenhador de construção civil especialista principal.
Vogais suplentes:
Ana Filipa Neves Vinagre de Jesus Pinhal do Canto, engenheira civil de 1.ª classe.
Mário Emanuel Corte Real Pinto Caeiro, engenheiro civil de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
15 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
21 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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