Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MOGADOURO
Aviso
Procedimento concursal para provimento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Mogadouro pretende proceder à abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de três cargos de direcção intermédia de 2.º grau - chefes de divisão - para a Divisão de Acção Social e Cultural, para a Divisão de Ordenamento do Território Urbanismo e Ambiente e para a Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos.
2 - Área funcional - as estabelecidas no âmbito das competências cometidas às divisões em comum e especificamente à Divisão de Acção Social e Cultural, à Divisão de Ordenamento do Território Urbanismo e Ambiente e à Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos.
3 - Requisitos legais - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 12.º do citado diploma legal.
4 - Perfil pretendido - licenciados em Serviço Social (DASC), Arquitectura (OTUA) e Engenharia Civil (IEE) com competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional em cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
5 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.
6 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Mogadouro.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção (pública).
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto com base na análise dos respectivos currículos.
A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:
AC = (HA + FP + EP)/3
em que:
HA - habilitações académicas;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional.
7.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
HA - habilitações académicas:
Licenciatura - 16 valores;
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores;
FP - formação profissional - será ponderado o total da duração das acções de formação, seminários e encontros relacionados directamente com o cargo a prover e formação de chefias, com o limite de 20 valores:
Sem qualquer acção de formação e aperfeiçoamento profissional ou com acção de formação e aperfeiçoamento profissional sem interesse para a área funcional - 10 valores;
Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar ou que possam contribuir para um melhor desempenho da função:
Com duração até sete horas - 12 valores;
Com duração até trinta e cinco horas - 14 valores;
Com duração até setenta horas - 16 valores;
Com duração até cento e vinte horas - 18 valores;
Com duração superior a cento e vinte horas - 20 valores;
EP - experiência profissional, trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:
Ausência de qualquer experiência profissional anterior - 10 valores;
Experiência profissional anterior considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 11 valores;
Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 valores;
onde a pontuação será feita em anos completos (ano = 365 dias), a que por cada ano complementar acresce 1 valor até ao limite de 20 valores.
7.2 - Entrevista pública - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre os seguintes aspectos:
Motivação para a função, entendendo-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos organizacionais enquadrados na política geral da autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e a programação das acções visando a consecução dos objectivos, bem como a responsabilidade pelo trabalho de equipa que dirige;
Sentido crítico - capacidade de censurar apreciando, observando, ponderando conscientemente e criteriosamente o que existe de bom e de mau;
Expressão e fluência verbais - entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente com clareza, precisão dos termos, fluência de linguagem e riqueza de vocabulário;
Capacidade em estabelecer objectivos organizacionais - entendendo-se esta como a capacidade para organizar, estruturar e planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.
A classificação de todos este factores será ponderada com a escala que a seguir se indica:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
Bastante favorável - de 13 a 15 valores;
Favorável - de 11 a 12 valores;
Favorável com reservas - 10 valores;
Não favorável - menos de 10 valores.
8 - Classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EP)/2
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EP - entrevista pública.
9 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, ou enviadas por carta registada endereçada à Câmara Municipal de Mogadouro, Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, contendo os elementos de identificação, residência, cargo a que se candidata e menção do aviso no Diário da República, e instruídas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes elementos: bilhete de identidade actualizado e número fiscal de contribuinte, com curriculum vitae datado e assinado, certificado de habilitações literárias com média final, certificados de formação profissional e outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato, bem como documento comprovativo de vínculo à função pública.
No caso dos candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso deverão apresentar obrigatoriamente declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, as tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
11 - Composição do júri:
a) Para chefe de divisão da DASC:
Presidente - Dr. António Guilherme Sá de Moraes Machado, presidente da Câmara Municipal de Mogadouro.
Vogais efectivos:
Dr. António Luís Moreira, chefe de divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mogadouro.
Prof. Doutor Manuel Luís Tibério, indicado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogal suplente - Engenheiro Dário Rodrigues Mendes, vereador da Câmara Municipal de Mogadouro.
b) Para chefe de divisão do OTUA:
Presidente - Dr. João Manuel dos Santos Henriques, vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro.
Vogais efectivos:
Dr. António Luís Moreira, chefe de divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mogadouro.
Prof. Doutor José Adriano Gomes Pires, indicado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.
Vogal suplente - Engenheiro Dário Rodrigues Mendes, vereador da Câmara Municipal de Mogadouro.
c) Para chefe de divisão de IEE:
Presidente - António Joaquim Pimentel, vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr. António Luís Moreira, chefe de divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mogadouro.
Prof. Doutor José Adriano Gomes Pires, indicado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.
Vogal suplente - Engenheiro Dário Rodrigues Mendes, vereador da Câmara Municipal de Mogadouro.
O presente aviso será publicado em órgão da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 51/2005.
15 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.
3000221935
