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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE BOBADELA
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo (grupo de pessoal auxiliar).
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo desta Junta de Freguesia, na sua reunião de 10 de Julho de 2006, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar.
1 - Este concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
2 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo acima referido, para a Junta de Freguesia de Bobadela, Praceta de José Régio, 16-B, 2695-050 Bobadela LRS, requerimento de admissão ao concurso abaixo mencionado, em minuta própria existente no serviço de pessoal desta Junta ou em folha A4.
Os requerimentos de candidatura deverão ser dirigidos ao presidente da Junta de Freguesia de Bobadela, do qual deverão constar os seguintes elementos de identificação:
a) Nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone;
b) Identificação da categoria a que concorre e do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;
c) Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Os candidatos deverão anexar ao requerimento de candidatura fotocópias do bilhete de identidade actualizado bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.
Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes no presente aviso de abertura, determina a exclusão do concurso (n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
3 - O local de trabalho será na área geográfica da freguesia de Bobadela.
4 - A remuneração do lugar a concurso será o correspondente ao escalão 1, índice 128 (412,06 euros), nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Descrição de funções - nos termos do Despacho n.º 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Área de recrutamento - de entre indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Fernando Neves da S. Carvalho, presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
1.º Cláudia Alexandra André da Conceição Carmo, secretária da Junta de Freguesia.
2.º António Joaquim Viegas de Sousa, tesoureiro da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
1.º Pedro Alexandre Ribeiro Gonçalves, 1.º vogal da Junta de Freguesia.
2.º Manuel Roque Afonso, 2.º vogal da Junta de Freguesia.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 - Métodos de selecção.
Prova teórica de conhecimentos gerais - 50%.
Programa (responder a um questionário versando):
Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto disciplinar (Decreto-Lei n.º 24/84, 16 de Janeiro).
Duração - sessenta minutos.
Forma - escrita.
A prova teórica de conhecimentos gerais será classificada de 0 a 20 valores.
Entrevista profissional de selecção - 50%
A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores:
Atitude profissional:
Motivação;
Criatividade;
Responsabilidade.
Relacionamento interpessoal:
Segurança;
Poder de comunicação.
Cada um destes factores será classificado da seguinte forma:
Muito bom - 4 valores;
Bom - 3 valores;
Suficiente - 2 valores;
Insuficiente - 1 valor.
9 - A classificação final de cada uma das provas será expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PC + EP)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EP = entrevista profissional.
10 - O concurso é válido para o preenchimento de um lugar, caducando com o preenchimento do mesmo (n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
11 - Relativamente às listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso, proceder-se-á nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados para realizar os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Julho de 2006. - O Presidente da Junta, Fernando Neves da S. Carvalho.
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