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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES
Aviso
Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Agosto de 2006, foi autorizada a celebração de um contrato a termo certo, considerando a crescente importância que a Divisão de Aprovisionamento e Património tem vindo a merecer na estrutura organizacional do município, das respectivas competências destacam-se a inventariação de bens móveis, o registo dos bens imóveis, a conferência contabilística e as reconciliações a nível do activo imobilizado, o grande volume de expediente existente reportado com estas competências e cujo tratamento urge atempadamente concluir, e nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e com o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, por um período de 12 meses, com início no dia 18 de Setembro de 2006 e término em 17 de Setembro de 2007, com Célia Coelho Silva para exercer funções de técnico de 2.ª classe (área de contabilidade e finanças públicas).
18 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
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