Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
AVISO N.º 120/2006/DAGRH/DGFRH
Procedimentos concursais para o provimento dos cargos de director do Gabinete de Protecção Civil e Segurança Municipal (concurso I) e de chefe de divisão de Contabilidade (concurso II).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despachos proferidos no passado dia 20 de Novembro pelo vereador dos recursos humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, ao abrigo da competência que lhe foi delegada para a gestão dos recursos humanos por despacho proferido pelo presidente da Câmara Municipal, publicitado em 3 de Novembro de 2005 através do edital n.º 393/2005, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, os procedimentos concursais para o provimento dos cargos supramencionados.
Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, e Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro.
1 - O local de trabalho é na área do município de Coimbra.
2 - O vencimento é de 2801,33, correspondente a 80% do índice 100 (director do Gabinete de Protecção Civil e Segurança Municipal) e de 2451,16, correspondente a 70% do índice 100 (chefe de divisão de Contabilidade) fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do anexo VIII, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.
3 - Os métodos de selecção a aplicar em todos os concursos serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.
3.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional geral; experiência profissional específica, e formação profissional.
3.2 - A entrevista pública de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais; sentido crítico; capacidade de liderança e de orientação de pessoas, e capacidade de expressão e argumentação.
3.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam dos despachos de abertura dos presentes procedimentos, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente (ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado) na Divisão Administrativa e de Atendimento, Praça de 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou na Loja do Cidadão, Avenida Central, 16-18-20, 3000 Coimbra, das 8 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), e identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho.
4.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado; fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissionais, e declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coimbra).
Concurso I - Director do Gabinete de Protecção Civil e Segurança Municipal
5 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, no âmbito das competências previstas para o Gabinete de Protecção Civil e Segurança Municipal (no artigo 11.º do regulamento orgânico desta Câmara Municipal, publicitado através do aviso n.º 9723/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
6 - Área de recrutamento - nos termos previstos no n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, podem apresentar candidatura indivíduos licenciados com ou sem vínculo à Administração Pública desde que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia do 1.º grau, nomeadamente indivíduos licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
7 - Perfil pretendido - indivíduos licenciados em Engenharia ou detentores de outra licenciatura desde que possuam comprovada experiência relevante em áreas de interesse para a protecção civil.
7.1 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:
Presidente - Coronel Álvaro Santos Carvalho Seco, vereador.
Vogais:
Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a Administração e Finanças.
Tenente-coronel António Fernando Ferreira Martins, comandante operacional distrital do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
Concurso II - Chefe de divisão de Contabilidade
8 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Contabilidade (constantes do artigo 34.º do regulamento orgânico desta Câmara Municipal publicitado através do aviso n.º 9723/2003, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
9 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau.
10 - Perfil pretendido - funcionários que preencham os seguintes requisitos:
a) Titulares de uma das seguintes licenciaturas: Contabilidade e Auditoria, Controlo de Gestão, Economia e Gestão de Empresas;
b) Inscritos na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas;
c) Com comprovada experiência profissional de pelo menos três anos na aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) ou de qualquer uma das suas aplicações sectoriais (incluindo o POCAL);
d) Com comprovada experiência de pelo menos três anos no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia de serviços de contabilidade ou administrativo-financeiros;
e) Com capacidade de iniciativa (em especial para a introdução de mudanças organizacionais) e de gestão de motivações.
11 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a Administração e Finanças.
Vogais:
Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro, chefe de divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos.
Doutora Maria da Conceição da Costa Marques, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.
23 de Novembro de 2006. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação, Arménio Ferreira Bernardes.
3000221511
