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Ato Original
Aviso n.º 2009/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta dos interessados nos locais habituais desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
3 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Comissão Provisória, Jorge Fernando Almeida Ferreira da Costa.
