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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 201/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de Janeiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Azerbaijão, em 3 de Dezembro de 2007, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Azerbaijão, 03-12-2007.
Tradução
A República do Azerbaijão designa o Comité de Estado para as questões da Família, da Infância e da Condição Feminina como Autoridade Central responsável pelo reconhecimento das adopções internacionais no Azerbaijão e encarregue de satisfazer as obrigações impostas pela Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.