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Ato Original
Aviso n.º 2017/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários municipais relativa ao ano de 2002. - Para os devidos efeitos se torna público que se encontram afixadas nos diversos serviços desta autarquia, as listas de antiguidade dos funcionários municipais, reportada a 31 de Dezembro de 2002, a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
A reclamação das listas deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.
