Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 20217/2023
Decisão de elaboração do Plano de Pormenor das Lameiras e Abertura de período de participação pública de 15 dias úteis
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 13 de setembro, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor das Lameiras, que deverá estar concluído
no prazo de dezoito meses.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Elvas em www.cm-elvas.pt e no Balcão Único, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Elvas e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Isabel Maria Picão,7350-476 Elvas, ou por via eletrónica para geral@cm-elvas.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
20 de setembro de 2023. - O Vereador da Câmara Municipal, Hermenegildo José Durão Rodrigues.
Deliberação
Sara Maria Fernandez Sereno, assistente técnico da Subunidade Orgânica Flexível Administrativa e Atendimento da Câmara Municipal de Elvas.
Certifico, que no livro de atas em uso nesta Câmara Municipal consta uma deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2023, que é do seguinte teor:
4.27 - Apreciação do pedido - Proposta de Elaboração de Plano de Intervenção em Espaço Rustico para a Herdade das Lameiras.
Presente à reunião a informação n.º 22218, datada de 14 de junho de 2023, referente à apreciação do pedido - Proposta de Elaboração de Plano de Intervenção em Espaço Rustico para a Herdade das Lameiras (documento em anexo).
A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1 - Deferir o pedido, do qual deve ser dado conhecimento ao requerente;
2 - A Câmara deliberou para continuidade do processo:
2.1 - Proceder ao início da elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico das Lameiras de acordo com o ponto 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e na respetiva página da Internet, sendo o prazo previsto de elaboração de doze meses e o prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, conforme determina o ponto 1 e 2 do artigo 88.º do mesmo decreto-lei;
2.2 - Solicitar o acompanhamento da elaboração do PIER das Lameiras à CCDRA, de acordo com o ponto 2, do artigo 86.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio;
2.3 - Que o PIER das Lameiras seja dispensado de Avaliação ambiental, conforme referido no Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011 de 4 de maio, de acordo com o artigo 3, ponto 2, por se tratar de usos compatíveis com o solo rústico e não causar efeitos significativos no ambiente e a Câmara decide pela não elaboração de Avaliação Ambiental, nos termos do artigo 120.º do RJIGT;
2.4 - Decidir pela elaboração do PIER das Lameiras com recurso a contrato de planeamento nos termos previstos no artigo 79.º do RJIGT;
2.5 - Solicitar ao requerente a apresentação a equipa técnica multidisciplinar de execução do presente PIER, de acordo com o artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 292/95 de 14 de novembro;
2.6 - Aprovar a minuta de Contrato de Planeamento e os Termos de Referência em anexo no requerimento;
2.7 - Todo este processo deve ser publicitado também no endereço eletrónico do município.
Por ser verdade se passa a presente certidão, que assino digitalmente.
Secretaria da Câmara Municipal de Elvas, 15 de setembro de 2023. - Sara Maria Fernandez Sereno, assistente técnico da Subunidade.
616907709