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Ato Original
Aviso n.º 2022/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta Câmara Municipal, organizadas nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontram afixadas nos respectivos locais de trabalho.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
