Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 203/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 20 de Março de 2001 do conselho de administração deste Centro Hospitalar, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de fogueiro da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 1222/92, de 29 de Dezembro, integrado no Centro Hospitalar de Cascais através da Portaria n.º 300/2000, de 29 de Maio.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao fogueiro exercer, no âmbito da sua profissão, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções bem definidas.
5 - Vencimento - o vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório da função pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e possuir a habilitação profissional a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, devidamente comprovada por documento autêntico ou autenticado.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos nos termos dos n.os 2 e 2.10 do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1996;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos é a prevista no n.º 2.9 do programa de provas de conhecimentos aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1996.
8.2 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham nota inferior a 9,5 valores serão excluídos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2751-953 Cascais, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso;
c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado, ou outro documento idêntico, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Os candidatos providos a um lugar do quadro de pessoal do HCCG serão dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior desde que constem do respectivo processo individual.
12 - As falsas declarações serão punidas por lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - O júri informará os candidatos admitidos a concurso da data, da hora e do local da prova de conhecimentos.
15 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - José Augusto Nunes, técnico especialista principal do Centro Hospitalar de Cascais.
Vogais efectivos:
João Francisco Cortes José, operário principal, fogueiro, do Centro Hospitalar de Cascais.
Manuel Pedroso Baleia, operário principal, fogueiro, do Centro Hospitalar de Cascais.
Vogais suplentes:
Jorge Silvestre Agostinho, operário principal, fogueiro, do Centro Hospitalar de Cascais.
Rui Rodrigues, operário principal, fogueiro, do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.
17 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.
