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Ato Original
Aviso n.º 20363/2009
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço nos quadros permanentes na categoria de Praças da Classe de Músicos
1 - Nos termos do disposto, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Lei do Serviço Militar, e respectivo no Regulamento, Decreto-Lei n.º 213/94, de 19 de Agosto, Portaria n.º 1057/92, de 13 de Novembro e Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 68/95, de 06 de Outubro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos para a frequência do Curso de Formação de Marinheiros (CFM) para prestação de serviço militar nos Quadros Permanentes da Marinha, na categoria de Praças da classe de Músicos, com ingresso no posto de Primeiro-marinheiro.
a) Para além da apresentação da documentação exigida no ponto 8., deste aviso, o concurso consta de provas de conhecimentos técnicos referidos no ponto 10., de inspecções médicas, provas de aptidão física e provas psicotécnicas, para avaliação da aptidão para o serviço na Marinha na classe de Músicos.
b) Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para prestação de provas são da responsabilidade da Marinha.
2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas, 05 (cinco) em cada ano, distribuídas por 08 (oito) instrumentos, da seguinte forma:
a) 2010: Saxofone - 2 vagas; Trombone de Varas - 1 vaga; Tuba - 1 vaga; Percussão - 1 vaga.
b) 2011: Trompa de Harmonia - 2 vagas; Clarinete - 1 vaga; Piano - 1 vaga; Harpa - 1 vaga.
3 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro, 30 % das vagas referidas em 1. destinam-se aos candidatos que concorrem ao abrigo do R.I..
4 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência:
a) Preenchimento das vagas do contingente de 30 % pelos candidatos referidos no ponto 2;
b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior, às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70 % das vagas.
5 - Condições gerais de admissão:
Para candidatos civis:
a) Ser cidadão português;
b) Ter no mínimo 17 anos e no máximo 21 anos de idade até 31 de Dezembro de 2009;
c) As alturas mínimas para os indivíduos do sexo masculino e feminino são, respectivamente de 1,60 m e 1,56 m, sendo a altura máxima de 1,90 m;
d) Ter aptidão psicofísica para o serviço militar na Marinha, na classe de Músicos;
e) Ter bom comportamento moral e civil;
f) Estar em situação militar regular.
Para candidatos militares em Regime de Contrato e na Reserva de Disponibilidade:
a) Ter idade não superior a 23 anos em 31 de Dezembro de 2009 (excepto para candidatos abrangidos pelo art.47.º do RI);
b) Ter avaliações de mérito favoráveis;
c) Ter aptidão psicofísica para o serviço militar na Marinha, na classe de Músicos.
6 - Condições especiais de admissão:
Constituem condições especiais comuns a todos os candidatos, independentemente da sua situação militar, possuírem como habilitações literárias mínimas, o 9.º ano de escolaridade do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente.
7 - Validade do concurso:
O concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação das classificações.
8 - Documentos necessários:
Os candidatos devem entregar ou remeter ao Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada 1350-027 Lisboa, de modo a darem entrada até às 16 horas e 30 minutos do dia 04 de Dezembro de 2009, os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, a solicitar admissão ao concurso;
b) Autorização dos pais ou de quem exerça o poder paternal, caso não seja maior ou emancipado na data do encerramento do concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento ou documentos comprovativos das habilitações literárias passadas por estabelecimento de ensino oficial nacional. Estes documentos deverão mostrar claramente que os candidatos possuem a habilitação literária mínima exigida. Caso os documentos não sejam emitidos por estabelecimento de ensino oficial nacional, devem ser acompanhados por um certificado de equivalência, emitido pelos organismos competentes do Ministério da Educação;
e) Certidão do registo criminal tirado nos 90 dias anteriores ao primeiro dia de provas de classificação e selecção;
f) Microrradiografia tirada nos 60 dias anteriores ao primeiro dia de provas de classificação e selecção;
g) Outros documentos relacionados com as habilitações literárias ou aptidão técnicoprofissional (facultativo);
h) Fotocópia do cartão de contribuinte;
i) Fotocópia da cédula militar;
j) Autorização do ramo a que pertence para concorrer à Marinha (apenas para os candidatos militares de outro ramo);
k) Os candidatos militares deverão entregar uma nota de assentamentos e documento que ateste o número de anos de serviço prestado até à data de encerramento do concurso. Os candidatos na Reserva de Disponibilidade deverão entregar uma nota de assentamentos e documento que ateste o número de anos de serviço prestado no respectivo Ramo;
l) Os candidatos a quem faltar qualquer dos documentos obrigatórios referidos nas alíneas anteriores, ou não satisfaçam as condições de admissão, serão excluídos do concurso.
9 - O concurso engloba as seguintes fases:
a) Realização de exames psicológicos;
b) Avaliação da aptidão psicofísica;
c) Realização de provas de aptidão física;
d) Prestação de provas de conhecimentos técnicos;
e) Classificação e ordenamento dos candidatos.
10 - As fases do concurso referidas no número anterior são executadas em sequência e a eliminação dos candidatos numa das fases exclui a sua continuação em concurso.
11 - A aptidão psicofísica é verificada de acordo com a regulamentação em vigor, através da realização de inspecções médicas.
12 - A apreciação da aptidão psicofísica realiza-se mediante a classificação expressa unicamente na designação "Apto" ou "Inapto", em função dos resultados apurados nas inspecções e exames efectuados, ficando eliminado do concurso, nas condições previstas nas tabelas de aptidão em vigor, os candidatos classificados de "Inapto".
13 - As provas de aptidão física a realizar pelo candidato são as descriminadas no quadro seguinte:
Provas de aptidão física para o recrutamento de candidatos para a categoria de Praças, classe de Músicos (1)
(1) Execução técnica em conformidade com as normas definidas por despacho do ALM CEMA;
(2) Nado ventral, sem paragens nem apoios, e recolha de objecto na parte funda da piscina, sem exigência de controlo respiratório;
(3) Em alternativa às elevações.
14 - A aptidão física é classificada em 2 (dois) graus, estabelecidos em função das classificações obtidas em cada uma das provas efectuadas:
a) Grau 1- "Favorável", atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em todas as provas;
b) Grau 2- "Favorável com reservas", atribuído ao candidato que não satisfaça os mínimos em apenas uma das provas.
15 - A não obtenção dos valores mínimos definidos, em mais do que uma das provas de aptidão física, implica a situação de "Condicionado", até à homologação final dos resultados do concurso.
16 - Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade psicológica do candidato a fim de determinar o potencial de adaptação à vida militar e de adequação às funções associadas à categoria e classe a que se candidata.
17 - Os exames referidos no número anterior são classificados em "Favorável", "Favorável com Reservas" e "Não Favorável".
18 - O candidato que nos exames psicológicos tenha a classificação de "Não Favorável" será considerado como "Inapto".
19 - O candidato considerado como "Inapto" já não será sujeito às restantes provas de classificação e selecção, ficando eliminado do concurso.
20 - O candidato prestará as provas de conhecimentos técnicos perante um júri nomeado para o efeito, pelo Director do Serviço do Pessoal, o qual apreciará as provas e atribuirá a respectiva classificação. As provas realizam-se nas instalações da Direcção do Serviço de Pessoal, Banda da Armada, sito nas Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, Lisboa.
21 - As provas de conhecimentos técnicos do concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de Praças, da classe de Músicos, dos Quadros Permanentes, têm a seguinte natureza e programa:
a) Prova prática:
(1) Execução de cor, no instrumento em que o candidato presta provas, das seguintes escalas, em tom a determinar pelo júri:
Duas escalas de modo Maior;
Duas escalas de modo Menor;
Uma escala Cromática.
(2) Os concorrentes a instrumentos de percussão, em substituição desta prova, demonstram conhecimentos práticos da técnica desses instrumentos;
(3) Execução, no instrumento em que o candidato presta prova, de dois (2) trechos musicais, com a duração máxima de quatro (4) minutos cada, sendo um (1) apresentado pelo candidato e outro pelo júri;
(4) O candidato tem direito a 15 minutos de estudo prévio do trecho apresentado pelo júri;
(5) Para instrumentistas de percussão as peças apresentadas são em instrumentos de percussão à escolha do candidato e do júri, respectivamente.
b) Prova de formação musical:
(1) Leitura rítmica, à primeira vista, de um exercício de solfejo apresentado pelo júri, na clave de Sol na segunda linha, ou Fá na quarta linha, em compasso simples;
(2) Leitura, à primeira vista, de um exercício de batimento rítmico, apresentado pelo júri;
(3) Leitura de trecho musical não modulante, em compasso simples, na clave de Sol na segunda linha;
(4) Exercício de educação auditiva.
22 - As provas serão classificadas de zero (0) a vinte (20) valores, em valores inteiros, ficando excluídos os candidatos que em qualquer prova, obtenham classificação inferior a dez (10) valores, sendo imediatamente informados pelo Júri e ficando terminadas as provas.
23 - Critérios de Avaliação:
(1) Perfeição técnica - segurança e desenvoltura com que interpreta um trecho ou uma escala musical.
(2) Timbre - qualidade da sonoridade e afinação.
(3) Musicalidade - forma de expressão musical, sentido rítmico, sentido auditivo, fraseado.
24 - A classificação final resulta da média aritmética das classificações das provas Prática e de Formação Musical, sendo o resultado aproximado às centésimas.
25 - O ordenamento dos candidatos aprovados é efectuado de acordo com as classificações finais obtidas. Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato com menor idade.
26 - Calendarização do concurso (previsão):
Data limite de entrega de documentos: 04 de Dezembro de 2009
Data das provas médicas, físicas e psicológicas: 14 a 18 de Dezembro de 2009
Data da realização das provas técnicas: 04 a 22 de Janeiro de 2010
Data da Incorporação: 24 de Fevereiro de 2010
27 - Incorporação e carreira:
a) Os candidatos admitidos receberão requisições de transporte da localidade da sua residência até Lisboa, tendo em vista a sua incorporação na Marinha. Os candidatos que não receberem convocação até à data da incorporação, não foram considerados em condições de admissão.
b) Frequentarão o Curso de Formação Básica de Praças durante um período de 5 semanas após o que são promovidos a Segundo-grumete.
c) Ingressarão nos Quadros Permanentes no posto de Primeiro-marinheiro da classe de Músicos, quatro meses após a data da incorporação.
Nota: Os interessados, podem obter esclarecimentos nos seguintes locais:
Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção - Centro de Recrutamento da Armada, Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027; Lisboa; Telef: 21 394 54 69; Fax: 21 394 55 66; Linha Verde: 800 20 46 35 (chamada grátis); Homepage: www.marinha.pt; E-mail: cra@marinha.pt; Gabinete de Divulgação e Informação, Praça do Comércio, 1100-048 Lisboa, Tel. 21 342 94 39.
4 de Novembro de 2009. - O Chefe da Repartição, António Gil Parente de Carvalho, capitão-de-mar-e-guerra, SEA.
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