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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 20450/2010
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Concurso DGADR/02/2010 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) de n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Identificação das áreas a afectar pelo desenvolvimento dos trabalhos das redes de rega, e proceder ao respectivo cálculo indemnizatório.
2.1 - Condições preferenciais:
Conhecimento da área do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira
Conhecimentos sobre a agricultura da Cova da Beira
Conhecimento de Topografia
Conhecimentos de equipamentos hidromecânicos das redes de rega
Conhecimento de informática na óptica do utilizador
3 - Local de Trabalho - Cova da Beira
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Possuir a escolaridade obrigatória ou equivalente, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGADR idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 08.05, disponibilizado na página electrónica da DGADR - www.dgadr.pt, em Recursos Humanos/Procedimentos Concursais, podendo ser entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite para apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa.
6.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.
6.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e do Número de Identificação Fiscal;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria e a carreira que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, bem como a respectiva antiguidade na categoria, carreira e funções públicas e, ainda, a indicação das funções exercidas pelo trabalhador, bem como a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, ou a declaração da sua inexistência;
d) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho.
6.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a não admissão do candidato ao procedimento concursal.
7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.
9 - Métodos de Selecção - Considerando a urgência do recrutamento, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção em que:
9.1 - Avaliação curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção
Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
9.1.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
9.1.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção serão de 70 % para a Avaliação curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Selecção
10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da DGADR e disponibilizada na sua página electrónica.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
12 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da DGADR, e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
17 - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente aos postos de trabalho a concurso, será o que resultar de negociação com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, logo após o termo do procedimento concursal.
18 - O júri será o seguinte:
Presidente: Eng.º António Manuel Campeã da Mota, Director de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural
Vogais efectivos:
Eng.ª Maria Manuela Araújo de Matos, Chefe de Engenharia Agro-Rural, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos,
Dr. Rui Jorge Pires Carvalho, Técnico Superior da Divisão de Engenharia Agro-Rural,
Vogais suplentes:
Eng.º António Joaquim Martins Santos, Técnico Superior da Divisão de Engenharia Agro-Rural,
Eng.º Raul Augusto Romão Alkaim, Técnico Superior da Divisão de Engenharia Agro-Rural
19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGADR, e, por extracto, em jornal de expansão nacional.
6 de Outubro de 2010. - O Director-Geral, José R. Estêvão.
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