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Ato Original
Aviso n.º 2070/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos da Escola Básica Integrada c/ Jardim-de-Infância Frei Manuel Cardoso a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação, a contar da publicação deste aviso.
10 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Augusto Varela da Costa.
