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Ato Original
Aviso n.º 20719/2020
Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de Diretor, subdiretor ou adjunto do Diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no ponto 1 do artigo 5.º do regulamento do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada.
4 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Lousada e nos serviços administrativos da escola.
5 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Lousada e nos serviços administrativos;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento concursal;
c) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, contendo obrigatoriamente a identificação de problemas do Agrupamento, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
d) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.
6 - Todos os documentos referidos nos pontos 4 e 5 deste aviso devem ser entregues nos serviços administrativos, sediados na escola sede do Agrupamento, em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Lousada, para a rua Dr. Mário Soares, 194, Pias, 4620-493 Lousada.
7 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - O enquadramento legal é o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
15 de dezembro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Carla Armandina Ribeiro Faria.
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