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Ato Original
Aviso n.º 2072/2000(2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada nos locais habituais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.
