Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2076/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas para consulta nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal não docente referentes a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
10 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Comissão Provisória, Ricardo Manuel Lopes Santos Dias.
