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Ato Original
Aviso n.º 2076/2022
1.ª Correção material à Alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal do Sabugal
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público que, a Câmara Municipal do Sabugal aprovou e declarou, por unanimidade, na reunião ordinária de 10 de novembro de 2021, a 1.ª correção material à Alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal do Sabugal, por forma a corrigir erros, omissões ou lapsos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Mais se torna público que o teor da correção material foi transmitida previamente à Assembleia Municipal do Sabugal, na sessão extraordinária de 26 de novembro de 2021, sendo depois comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de acordo com o n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Torna-se, ainda, público que a referida correção material incide sobre a alínea a) do ponto 1 do artigo 48.º do regulamento da alteração da revisão do Plano Diretor Municipal do Sabugal, publicado a 9 de julho de 2021, na 2.º série do D.R. n.º 132, sob o Aviso n.º 12946/2021.
7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, Vítor Manuel Dias Proença.
Correção material do regulamento do Plano Diretor Municipal do Sabugal
Artigo único
O artigo 48.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 48.º
[...]
1 - [...]
a) As novas construções não devem exceder o limite máximo de dois pisos, salvo quando se tratar de estabelecimento hoteleiro, que pode dispor de três pisos, desde que a respetiva construção se revele adaptada às características morfológicas do terreno e tenha uma distância do NPA de, no mínimo, 150 m;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]»
614899639
