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Ato Original
Aviso n.º 20805-A/2019
Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2019
Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 59/19, de 27 de dezembro e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 164 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.
1 - As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a seguinte distribuição: Administrativos (L) - 14 vagas; Comunicações (C) - 19 vagas; Eletromecânicos (EM) - 43 vagas; Fuzileiros (FZ) - 21 vagas; Manobras (M) - 13 vagas; Operações (OP) - 15 vagas; Taifa, subclasse de Despenseiros (TFD) - 14 vagas; Taifa, subclasse de Cozinheiros (TFH) - 10 vagas; e Taifa, subclasse de Padeiros (TFP) - 1 vaga; Técnicos de Armamento (TA) - 9 vagas; Mergulhadores (U) - 5 vagas.
2 - Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:
3 - Condições para admissão a concurso:
3.1 - São condições comuns:
a) Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como a demais informação. Caso não estejam, deverão apresentar na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada que habilite a devida correção;
b) Preencher os requisitos estabelecidos neste aviso, designadamente:
1) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;
2) Provas físicas e psicológicas de seleção.
3.2 - São condições especiais:
a) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e habilitado com o curso de promoção a marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade (RD), ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de segundo-marinheiro e estar habilitado com o curso de promoção a marinheiro;
b) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.
4 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:
Candidatos militares em Regime de Contrato (RC):
a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, e registo criminal na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;
b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.
Candidatos na RD:
a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A e registo criminal, presencialmente na DP ou remetendo-o por correio para a seguinte morada:
Marinha
Direção de Pessoal
Repartição de Recrutamento e Seleção
Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo C, ao qual será devolvido um recibo de leitura.
Candidatos militares em missões atribuídas fora da área de Lisboa:
a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da unidade, estabelecimento ou órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;
b) Enviar por mensagem MMHS para PESSOALMAR ou correio eletrónico a informação constante no Anexo B.
5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
6 - O concurso engloba as fases de admissão e de classificação e seleção.
6.1 - A fase de admissão compreende a apreciação documental.
6.2 - A fase de classificação e seleção engloba a realização das seguintes apreciações, provas e exames, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro, a saber:
a) Apreciação do mérito;
b) Apreciação da aptidão física e psíquica;
c) Provas físicas;
d) Exames psicológicos;
e) Ordenamento.
7 - A apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais, resultando na atribuição da classificação de admitido ou de não admitido a concurso.
8 - As apreciações, provas e exames indicados em 6.2 resultam em cada caso numa classificação de apto e não apto, à exceção do ordenamento que é classificado de 0 a 20 conforme ponto 16 e podem não obedecer a ordem indicada no ponto 6.2. A obtenção de uma classificação de não apto em qualquer das provas implica a exclusão do candidato do concurso.
9 - Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.
10 - A apreciação de mérito dos candidatos para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro, sendo eliminados os candidatos que não possuam mérito segundo os referidos critérios.
11 - A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC) de acordo com o Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro, não compareçam ou sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.
12 - As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, sendo eliminados os candidatos que não compareçam por motivos imputados a si ou obtenham a classificação "não apto".
13 - Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no anexo B ao Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro. São eliminados do concurso os militares que não compareçam por motivos imputados a si, ou obtenham a classificação de "não apto.
14 - Não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção.
15 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC do concurso constitui motivo de eliminação.
16 - A fase de ordenamento dos candidatos, para ingresso em cada uma das classes, a efetuar pelo júri do concurso, resulta do cálculo da classificação final pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,3 x NCFP + 0,1 x NCPM + 0,3 x AM + 0,3 x TSVC
sendo:
CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;
NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 20 e arredondada às centésimas;
NCPM: Nota do Curso de Promoção a Marinheiro numa escala de 0 a 20 e arredondada às centésimas;
AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 4;
TSVC(*): Tempo de serviço efetivo, numa escala de 10 a 20, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 10 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço;
(*) Os candidatos que tenham prestado serviço noutro ramo das Forças Armadas deverão fazer prova deste facto a fim de o considerar no âmbito deste concurso.
17 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro.
18 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 16, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para o Ingresso nos QP na categoria de praças e os não admitidos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.
19 - Os candidatos da classe Manobras e Serviços serão reclassificados na classe de Manobras. Essa reclassificação terá como critérios a sua classificação final, conforme ponto 16.
20 - Em caso de igualdade de classificação, dá-se preferência ao candidato com mais tempo de serviço efetivo em RC, e se ainda assim se mantiver a igualdade, ao candidato de maior idade.
21 - A data de ingresso dos militares nos QP ocorre 20 (vinte) dias corridos depois da data de homologação da lista de ordenamento dos candidatos, pelo Diretor de Pessoal.
22 - Contatos para esclarecimentos adicionais:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213945553/213945554
Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt
ANEXO A
Modelo de Requerimento
ANEXO B
Modelo de e-mail para candidatos militares
ANEXO C
Modelo de e-mail para candidatos na reserva de disponibilidade
26 de dezembro de 2019. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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