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Ato Original
Aviso n.º 2094/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de engenheiro técnico civil de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico civil (carreira de dotação global) do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do director-geral de 7 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de engenheiro técnico civil de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico civil (carreira de dotação global) do quadro da Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Centro desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo III).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar em referência caducando logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área funcional - engenharia civil.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente às diversas categorias inseridas no grupo de pessoal técnico efectuar trabalhos predominantemente de apoio ao pessoal técnico superior na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres, com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e ao acompanhamento da sua execução, e, em especial, no âmbito de actuação da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, através da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro, aplicar conhecimentos específicos de concursos de empreitadas de obras públicas nacionais ou internacionais e de intervenções de recuperação e de adaptação de imóveis classificados ou não.
6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro, sita no Jardim da Manga, em Coimbra.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os engenheiros técnicos civis de 2.ª classe que reúnam os requisitos enunciados na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguinte elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
9.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde conste a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e natureza do vínculo;
e) Declaração do serviço, devidamente autenticada, onde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
f) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço reportadas aos últimos três anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
A experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do júri:
Presidente - Chefe de divisão Lúcia Maria Jorge Costa e Silva Pessoa.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão Jorge Manuel Ferreira Rebocho e engenheiro civil principal António Manuel Baptista Monteiro.
Vogais suplentes:
Director de serviços José Alberto Afonso Mira e engenheiro técnico civil especialista Rogério Chamusco Iglésias.
14 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Janeiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.