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Ato Original
Aviso n.º 2099/2024
Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cotovio
José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:
Torna público que na reunião de câmara pública de 19 de dezembro de 2024 foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cotovio com base nos respetivos termos de referência, com vista à prossecução da Estratégia Local da Habitação e disciplinar toda a área de intervenção propriedade do município, estabelecendo um prazo de elaboração de 24 meses.
Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, foi determinado dar início a um período de participação de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Para o efeito os interessados deverão utilizar a ficha de participação disponibilizada e apresentar as referidas sugestões e informações, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, por escrito endereçadas para Município de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira, por correio eletrónico para geral@cm-albufeira.pt, ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira.
A documentação está disponível em www.cm-albufeira.pt e patente para consulta durante o horário de expediente no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira e na Junta de Freguesia de Ferreiras.
12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.
Apreciado em Reunião de Câmara de 19/12/2023
Deliberação
"Foi deliberado por unanimidade, tendo em conta o teor da informação e nos termos da mesma:
1 - Determinar a elaboração do Plano de Pormenor do Cotovio, nos termos do artigo 76.º do RJIGT, e com os fundamentos descritos nos Termos de Referência.
2 - Aprovar os Termos de Referência propostos.
3 - Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.ºdo RJIGT:
a) Um prazo de elaboração de 24 meses;
b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJIGT;
c) A publicação de Aviso no Diário da República;
d) A divulgação através da:
i) Comunicação social e do boletim municipal;
ii) Plataforma colaborativa;
iii) Sítio da internet da Câmara Municipal.
4 - Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, a sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio.
5 - Dar conhecimento e solicitar pronúncia à CCDR Algarve quanto ao teor da presente deliberação."
Albufeira, 19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
617248435