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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 21/2026/1
Por ordem superior se torna público que, a 9 de dezembro de 2025 e a 20 de fevereiro de 2026, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de França em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno necessários para a entrada em vigor do Acordo Que Altera o Acordo sobre Proteção de Informações e Matérias Classificadas entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado no Porto, a 28 de fevereiro de 2025.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 5/2026, de 9 de fevereiro de 2026.
A Embaixada de França acusou receção da nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa à data de 24 de fevereiro de 2026.
Assim, nos termos do respetivo artigo 2.º, o Acordo entrou em vigor no dia da receção da segunda notificação, a 24 de fevereiro de 2026.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de março de 2026. - A Diretora-Geral, Cristina Moniz.
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