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Ato Original
Aviso n.º 21074/2010
Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Nos termos do disposto no artigo 50.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. de 15 de Julho de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Delegação do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.).
Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de assistente técnico tal como descritas no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Delegação do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., designadamente:
Referência 1 (um posto de trabalho):
Processamento de todo o tipo de despesas de funcionamento do IPTM, IP., utilizando software de contabilidade pública EPublica (cabimentação, registo, processamento de facturas e emissão de ordens de pagamento); organização do arquivo da documentação da despesa; emissão de recibos e elaboração de guias para depósitos; sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador em ferramentas Microsoft office e nas aplicações informáticas EPublica, Gespor e Gescor.
Referência 2 (um posto de trabalho):
Elaboração de pareceres e informações técnicas relacionadas com infra-estruturas e obras; elaboração de desenho técnico; fiscalização e acompanhamento de empreitadas; integração em comissões de vistorias de obras; acompanhamento do estado de conservação de infra-estruturas portuárias e elaboração de propostas de reparação; representação do IPTM em órgãos da administração pública - comissões, grupos de trabalho, etc.; sólidos conhecimentos em Autocad.
Referência 3 (um posto de trabalho):
Organização de todo o arquivo documental do IPTM, IP; entrada, classificação e encaminhamento de documentos, com base na aplicação de gestão documental Gescor; conhecimentos genéricos na área de náutica de recreio, no âmbito das competências do IPTM, IP; sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador, bem como na aplicação informática Gescor
Referência 4 (um posto de trabalho):
Comunicação/contactos com as diversas unidades orgânicas, bem como com as diversas entidades externas; participação na organização do trabalho do Director Delegado, no que diz respeito à agenda, preparação de reuniões, contactos; participação na organização de seminários e ou outros eventos de carácter idêntico; manter actualizada e organizada toda a documentação e protocolo, utilizados pela direcção; sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador, bem como na aplicação informática Gescor.
2 - Local de trabalho: instalações da Delegação do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., em Faro.
3 - Legislação aplicável: rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
4 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão:
1) Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
2) Habilitações académicas exigidas: 12.º ano (ou equiparado) ou outro nível habilitacional conforme o disposto no artigo 115.ª da Lei n.º 12-A/2008. Não é possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
3) É condição preferencial ter experiência comprovada nos últimos cinco anos, no mínimo de 2 anos, em efectivo exercício do posto de trabalho a que se candidata.
6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública. Nos termos do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei n.º 3-B/2010, aos trabalhadores que já se encontrem a exercer funções num posto de trabalho da mesma categoria, não poderá ser proposta posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.
7 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização da candidatura:
1) É efectuada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível no site da internet www.iptm.pt.
2) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IPTM, IP - Delegação do Sul - Rua do Alportel, n.º 10, 3.º 8000-293 Faro até ao termo do prazo fixado.
3) Pode também ser entregue pessoalmente nos serviços, no mesmo endereço, indicado na alínea anterior, entre as 09h00 e as 17h30, até ao termo do prazo fixado.
4) Serão também aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço: geral.faro@imarpor.pt.
5) Em caso de candidatura a mais que um posto de trabalho deverá ser apresentada uma candidatura por cada referência.
10 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.
1) A apresentação da candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Fotocópia dos certificados de acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidas no currículo, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos e na sua ausência o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da já citada Portaria.
2) Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura, para o e-mail acima indicado.
3) Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Métodos de selecção:
1) Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidatos e a necessidade de repor a capacidade de respostas da Delegação do Sul do IPTM, IP, no cumprimento das suas a atribuições e competências, a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados e com vista a reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes de um número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a Avaliação Curricular (AC) para todos os candidatos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/08 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro
2) Além do método de selecção obrigatório será, também utilizado o método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional (FP) realizada, e avaliação de desempenho obtida (AD).
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
3) Métodos de selecção e critérios - são excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - Local de aplicação dos métodos - Faro.
14 - Os parâmetros e critérios a utilizar para cada método de selecção e a ser observados na classificação e graduação dos candidatos, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %
15 - Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS
16 - Composição do júri de selecção:
Ref.ª 1:
Presidente - Amélia Maria Adrião Guia Moreira Baptista, Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Isabel Maria Costa Basílio, Técnica.
2.º Vogal - Maria Silvina Copa Maltês Inocêncio, Técnica.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Paula Alexandra Vicente Reis Sousa, tesoureira.
2.º Vogal - Cidália Maria Patrocínio Reis, técnica administrativa.
Ref.ª 2:
Presidente - João José dos Reis Peleja, Director de Serviços de Infra-estruturas e Exploração.
Vogais efectivos:
1.º Vogal -Jaime Luís Fernandes Costa, Técnico Superior.
2.º Vogal - Maria Silvina Copa Maltês Inocêncio, Técnica.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Filipa Duarte Martins Cabrita Santos, Técnica superior.
2.º Vogal - José Augusto Figueiredo Cardoso, Técnico administrativo.
Ref.ª 3:
Presidente - Amélia Maria Adrião Guia Moreira Baptista, Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Maria Silvina Copa Maltês Inocêncio, Técnica.
2.º Vogal - Cidália Maria Patrocínio Reis, Técnica administrativa.
Vogais suplentes:
1.º Vogal -José Mateus Gonçalves Pereira Januário, Técnico administrativo.
2.º Vogal - Luís Miguel Correia Acáçova, Técnico de apoio informática.
Ref.ª 4:
Presidente - Maria Silvina Copa Maltês Inocêncio, Técnica.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Ofélia Ascensão Estêvão Marreiros, Técnica.
2.º Vogal - Luís Miguel Correia Alcáçova, Técnico de apoio informática.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - José Augusto Figueiredo Cardoso, Técnico administrativo.
2.º Vogal - José Mateus Gonçalves Pereira Januário, Técnico administrativo.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no site do IPTM, I. P. (www.iptm.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar e toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Sequeira.
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