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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 21075/2010
Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho para carreira e categoria de Técnico Superior, para o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Nos termos do disposto no artigo 50.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos de 15 de Julho 2010 se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Delegação do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Faro.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de Técnico Superior tal como descritas no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Delegação do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., designadamente:
Referência 1 (um posto de trabalho)
Assegurar a contabilização de todos os factos patrimoniais, de acordo com as regras contabilísticas na aplicação informática de suporte ao sistema de informação financeiro do IPTM, I. P.; acompanhamento e controlo dos orçamentos do IPTM, IP.; elaboração das peças contabilísticas e documentos de prestação de contas de gerência do IPTM, I. P.; promover a instauração de execuções fiscais para cobrança coerciva de dívidas devidas ao IPTM,IP, bem como a regularização financeira de todos os valores recebidos por via desta cobrança; acompanhar e controlar a execução das aquisições de bens e serviços, bem como a respectiva inventariação.
Referência 2 (um posto de trabalho)
Elaboração de pareceres, informações e estudos jurídicos no âmbito da actividade do IPTM, I. P., com principal incidência em matérias relacionadas com o regime jurídico de utilização dos recursos hídricos; preparação, em colaboração com outras unidades orgânicas, de projectos de regulamentos, outros actos normativos e acordos de gestão; preparação, acompanhamento e análise de procedimentos de contratação pública; análise e instrução de processos disciplinares e de contra-ordenação; representação do IPTM em órgãos da administração pública - comissões, grupos de trabalho, etc.;
Referência 3 (dois postos de trabalho)
Elaboração de informações e análises técnicas na área da engenharia civil; elaboração, em colaboração com outras unidades orgânicas, de programas de concurso, cadernos de encargos/termos de referência e demais documentos relacionados com processos de contratação publica; gestão, fiscalização, controlo físico e financeiro de empreitadas; acompanhamento do estado de conservação de infra-estruturas portuárias e elaboração de propostas de reparação; representação do IPTM em órgãos da administração pública - comissões, grupos de trabalho, etc.
Local de trabalho - Instalações da Delegação do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Rua do Alportel, n.º 10, 3.º, 8000 - 293 Faro.
2 - Legislação aplicável: Rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
3 - Nos termos do no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
4 - Requisitos de admissão
1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2 - Habilitações académicas exigidas: curso superior que confira o grau de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
a) Referência 1) - Licenciatura em Economia
b) Referência 2) - Licenciatura em Direito
c) Referência 3) e 4) - Licenciatura em Engenharia Civil.
3 - É condição preferencial ter experiência comprovada nos últimos 5 anos, no mínimo de 2 anos, em efectivo exercício do posto de trabalho a que se candidata.
5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei n.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública. Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aos trabalhadores que já se encontrem a exercer funções num posto de trabalho da mesma categoria, não poderá ser proposta posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.
6 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, a contar da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - A formalização da candidatura:
1) É efectuada mediante preenchimento de formulário tipo disponível no site da Internet www.iptm.pt.
2) A apresentação da candidatura pode ser apresentada por correio, sobre registo e com aviso de recepção, para o endereço IPTM, IP- Delegação Sul - Rua do Alportel, n.º 10 - 3.º 8000-293 Faro, até ao termo do prazo fixado.
3) Pode também ser entregue pessoalmente no mesmo endereço indicado na alínea anterior, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, até ao termo do prazo fixado.
4) Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço: geral.faro@imarpor.pt
5) Em caso de candidatura a mais de um posto de trabalho, deverá ser apresentada uma candidatura por cada referência.
9 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.
1) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo Profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;
b) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocopia dos Certificados de acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidos no Currículo, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos, e na sua ausência o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
2) Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura, para o e-mail acima indicado.
3) Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Delegação do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Métodos de Selecção:
1) Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível numero elevado de candidatos e a necessidade de repor a capacidade de resposta da Delegação do Sul do IPTM, I. P. no cumprimento das suas atribuições e competências, a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados e com vista a reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes de um número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a Avaliação Curricular (AC) -, ao abrigo do n.º 4 do art.º53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do art.º 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2) Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
a) Avaliação Curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP) e avaliação de desempenho obtida (AD).
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)- visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional, e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
3) Métodos de selecção e critérios - são excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção e não lhes sendo aplicável o método de avaliação seguinte.
12 - Local de aplicação dos métodos - Faro.
13 - Os parâmetros e critérios a utilizar para cada método de selecção e a ser observados na classificação e graduação dos candidatos, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %
14 - Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS
15 - Composição do júri de selecção:
Referência 1)
Presidente: Joaquim José Brandão Pires, Director Delegado
Vogais efectivos:
1.º José Luís dos Santos, Director de Serviços de Administração
2.º Maria do Carmo Cipriano Mendes Grelha, Assessora
Vogais suplentes:
1.º Ana Paula Aurora Serrão Fernandes, Chefe do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
2.º José Raimundo Nunes Glória, Técnico Superior
Referência 2)
Presidente: Joaquim José Brandão Pires, Director Delegado
Vogais efectivos:
1.º Ana Maria de Lemos Nunes, Chefe do Departamento de Regulação Dominial e de Serviços
2.º Elsa Cristina Sousa Gonçalves, Técnica Superior
Vogais suplentes:
1.º Alberto Duarte da Rocha, Técnico Superior
2.º José Raimundo Nunes Glória, Técnico Superior
Referência3)
Presidente: João José dos Reis Peleja, Director de Serviços de Infra-estruturas e Exploração
Vogais efectivos:
1.º Filipa Duarte Martins Cabrita Santos, Técnica Superior
2.º Amélia Maria Adrião Guia Moreira Baptista, Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
Vogais suplentes:
1.º Madalena Coelho de Jesus, Técnica Superior
2.º Alberto Duarte da Rocha, Técnico Superior
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
16 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no site IPTM (www.iptm.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Sequeira.
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