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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 2113/2005 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Dezembro de 2004 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Sub-Região de Saúde de Vila Real, sita na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000-524 Vila Real, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
17 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente, Rui Santos Ivo. - A Subdirectora-Geral da Empresa, Ana Vieira.