Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2115/2005 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidades dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara.
Nos termos do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe a reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias, contados da presente publicação no Diário da República.
28 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Rui de Carvalho e Melo.
