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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 2119/2005 (2.ª série). - Regulamento do Diploma de Especialização em Sociedade da Informação e Inovação na Administração Pública. - Faz-se público que foi aprovado pelo presidente do Instituto Nacional de Administração (INA) o Regulamento do Diploma de Especialização em Sociedade da Informação e Inovação na Administração Pública (DESIIAP).
No âmbito da política de formação dedicada à melhoria do desempenho da Administração Pública, o INA organiza o diploma de especialização em Sociedade da Informação e Inovação na Administração Pública (DESIIAP), vocacionado para a preparação de coordenadores de projectos de modernização com recurso ao uso de tecnologias de informação e comunicação.
A realização do DESIIAP obedecerá ao seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objectivos do DESIIAP
1 - O diploma de especialização em Sociedade da Informação e Inovação na Administração Pública tem como objectivo fornecer a formação profissional necessária à coordenação de projectos de desenvolvimento da sociedade da informação e da inovação na Administração Pública.
2 - A formação referida no número anterior incluirá o desenvolvimento de conhecimentos e competências em:
a) Administração Pública na sociedade da informação;
b) Infra-estrutura tecnológica para a Administração Pública electrónica (sistemas e tecnologias da informação, interoperabilidade, racionalização das comunicações, segurança);
c) Arquitecturas, processos e modelos de gestão para a Administração Pública electrónica.
Artigo 2.º
Destinatários
Podem frequentar este curso os dirigentes, quadros e técnicos superiores da Administração Pública interessados na dinamização e coordenação de projectos de mudança com tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 3.º
Organização e metodologia
1 - O curso tem duas componentes, uma presencial e outra de e-learning.
2 - A componente presencial tem a duração de cento e quatro horas.
3 - A componente de formação à distância funciona em sistema de auto-estudo com tutoria, é suportada pela plataforma de e-learning do INA e tem a duração de noventa e seis horas.
4 - A metodologia de ensino deve propiciar a participação dos alunos e a realização de trabalhos inovadores e interdisciplinares.
Artigo 4.º
Avaliação
1 - A avaliação será realizada de um modo contínuo e integrará a execução de um projecto final.
2 - A avaliação final é traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores, sendo aprovado o participante que obtenha classificação igual ou superior a 10.
3 - Os aprovados na avaliação final recebem o diploma de especialização do INA em Sociedade da Informação e Inovação na Administração Pública.
Artigo 5.º
Acesso
1 - Podem candidatar-se a este curso técnicos superiores da Administração Pública, ou com contrato individual de trabalho no âmbito da Administração Pública, em regime de tempo inteiro.
2 - Poderão ainda candidatar-se licenciados externos à Administração Pública envolvidos em projectos de modernização da Administração.
3 - Os interessados, dos grupos referidos no número anterior, podem candidatar-se às vagas abertas em função da sua área funcional:
Área I - sistemas e tecnologias da informação;
Área II - outras.
Sempre que não for preenchido o número de vagas atribuído a cada um dos grupos e áreas, elas poderão ser preenchidas por candidatos do outro grupo e área, respectivamente.
4 - A selecção e ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos seguintes critérios:
a) Participação actual do candidato em projectos de mudança organizacional com recurso a tecnologias de informação e comunicação;
b) Participação anterior do candidato em projectos de mudança organizacional com recurso a tecnologias de informação e comunicação;
c) Motivação e justificação apresentada pelo candidato;
d) Ordem de chegada.
Artigo 6.º
Número de vagas, calendário, horário, custos e modelo de candidatura
O número de vagas, o calendário, os horários, os custos e o modelo de candidatura serão estabelecidos por despacho do presidente do INA.
16 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Presidente, Rui Afonso Lucas.
