Relacionados
Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 21206/2009
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado (M/F)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4 e 19, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação de Câmara tomada em reunião realizada em 5 de Novembro de 2009, por força do n.º 1, do artigo 4, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A - 1 Técnico Superior
Referência B - 17 Assistentes Operacionais
2 - Local de Trabalho: Situa-se na área do Município de Vila de Rei.
2.1 - Serviço a que se destinam:
Referência A: Gabinete Técnico Florestal
Referência B:
Divisão Administrativa e Recursos Humanos - (Acção Social) e (Educação);
Divisão de Turismo, Desporto, Cultura e Informática - (Desporto);
Núcleo de Obras Particulares e Obras por Administração Directa - (Processos de Obras por Administração Directa);
3 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1.
4 - Em cumprimento do n.º 4, do artigo 6, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, conforme deliberação de câmara, tomada em reunião realizada em 5 de Novembro de 2009.
5 - Continua a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada transitoriamente, a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme documento que se encontra junto ao despacho autorizador de abertura do presente procedimento.
6 - Caracterização das carreiras consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artº49 Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda as seguintes:
Referência A: - Cumprir as atribuições cometidas em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, estabelecidas pela Lei n.º 20/2009, de 12 de Maio.
Referência B: - Serviços de limpeza, tarefas de remoção de lixo e equiparados, conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagens e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, manutenção espaços públicos, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos relacionados com actividades inseridas nos serviços onde irão ser integrados.
7 - Nível habilitacional exigido:
Referência A: Licenciatura em Ordenamento e Recursos Naturais
Referência B: Escolaridade Obrigatória
8 - Remuneração:
Referência A: Nos termos do artigo 55, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria (nunca inferior à 2.º posição e nível remuneratório 15) sendo objecto de negociação com esta entidade e irá ocorrer nas condições estabelecidas no presente diploma.
Referência B: Será determinada por negociação com esta Entidade, de acordo com o n.º 1, do artigo 55, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Requisitos Gerais de admissão, previstos no artigo 8, da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2 (LVCR), são os seguintes:
a)-Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)-18 anos de idade completos;
c)-Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)-Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)-Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
10 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República
11 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Município; Serviços Camarários; Recursos Humanos), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei.
11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão.
11.2 - Na situação referida no ponto 16 do presente aviso, a candidatura deverá ainda ser acompanhada de curriculum vitae.
12 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c) a e) do n.º 9, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
13 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento da admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
13.1 - Nos termos da al.ª l, do n.º 3, do artigo 19, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
14 - Métodos de selecção
Referência A e B
Considerando a urgência deste procedimento concursal, nos termos do n.º 4, do artigo 53, da Lei n.º 12-A/2008, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro é utilizado como (método obrigatório) apenas a prova de conhecimentos teórica escrita.
É utilizado como (método complementar) entrevista profissional de selecção.
Nos termos do artigo 8 da Portaria do Procedimento Concursal, aplicar-se-á a utilização faseada dos métodos de selecção.
14.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, que versará sobre a seguinte matéria:
Comum às duas referências:
Lei n.º 59/2008, de 11/11 (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei n.º 169/99, de 18/09, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002 de 6/2 e pela Lei n.º 67/2007, de 31/12; (Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias)
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31/1, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1, Lei n.º 30/2008, de 10/7 e Declaração de rectificação n.º 265/91, de 31/12 e Declaração de rectificação n.º 22-A/92, de 29/2 (Código de Procedimento Administrativo)
Referência A - Legislação específica
Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto - Lei de base da Política Florestal
Decreto Regulamentar n.º 8/2006 de 19 de Julho - Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Sul.
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho - Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra incêndios, com as alterações feitas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
Portaria n.º 1061/2004, de 21 de Agosto - Regulamento do fogo controlado
Portaria n.º 1139/2006, de 25 de Outubro - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Portaria n.º 1140/2006, de 25 de Outubro - Espaços de lazer/recreio.
Portaria n.º 133/2007, de 26 de Janeiro - Características de pontos de água
Decreto-Lei n.º 16/2009 de 14 de Janeiro - Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro - Código Florestal.
Comum às duas referências
14.2 - Entrevista Profissional de Selecção - É efectuada nos termos do n.º 6 e 7, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %)
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
APS = Entrevista Profissional de Selecção
16 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53, da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), excepto quando o requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos de selecção referidos no ponto 14.
16.1 - A Avaliação curricular com uma ponderação de 55 %, avaliada nos termos do n.º 4, do artigo 18 da portaria que regula o procedimento concursal considerados e ponderados os elementos a que se refere o artigo 11 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
16.2 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 45 % e avaliada nos termos do n.º 5, do artigo 18 da portaria que regula o procedimento concursal.
17 - Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Domingos Laranjeira Mendes, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial
Vogais efectivos: 1.º - Ana Maria Louvado Meneses Santos, Coordenadora Técnica da Secção Pessoal, Arquivo e Expediente;
2.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior (Jurista)
Vogais suplentes: 1.º João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista)
2.º Maria Margarida Prior Dias, Assistente Técnica
Referência B:
Presidente: Domingos Laranjeira Mendes, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial
Vogais efectivos: 1.º - Ana Maria Louvado Meneses Santos, Coordenadora Técnica da Secção Pessoal, Arquivo e Expediente;
2.º - Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior (Jurista)
Vogais suplentes: 1.º João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista)
2.º Maria Margarida Prior Dias, Assistente Técnica
18 - Nos termos da al.ª t), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.
20 - Em cumprimento da al.ª h), do artigo 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
302580744
