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Ato Original
Aviso n.º 2125/2005 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas na sede deste Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
9 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Hélia da Conceição Dias Anágua.
