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Ato Original
Aviso n.º 2127/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal se encontram afixadas nas diversas secções, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Dezembro, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, A. José Godinho.
