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Ato Original
Aviso n.º 2129/2004 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente deste Agrupamento de que se encontra afixada no placard situado na sala de pessoal e nos serviços administrativos a lista de antiguidade reportada a 30 de Dezembro de 2003.
Da referida lista cabe reclamação, a interpor ao presidente do conselho executivo no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do supracitado decreto-lei.
29 de Janeiro de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
