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Ato Original
Aviso n.º 2130/2005 (2.ª série) - AP. - 1 - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se publico que, depois de aprovadas em reunião do conselho de administração de 3 de Fevereiro de 2005, se encontram afixadas no átrio do edifício de Recursos Humanos as listas de antiguidade dos funcionários e agentes.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
1 de Março de 2005. - O Director-Delegado, Leopoldo Soares Santos.
