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Ato Original
Aviso n.º 21362/2025/2
Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castro Verde
António José Rosa de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, torna público, para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que, após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Castro verde e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, e por proposta da Câmara Municipal de Castro Verde por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 6 de fevereiro de 2023, a Assembleia Municipal de Castro Verde em sessão realizada no dia 29 de abril de 2025, deliberou aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castro Verde, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de 5 anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 7/05, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de carácter público, disponíveis no site do Município de Castro Verde, em www.cm-castroverde.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castro verde entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio.
14 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Rosa de Brito.
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