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Ato Original
Aviso n.º 2137/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada em local apropriado a lista de antiguidade de todo o pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2002.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de Janeiro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)