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Ato Original
Aviso n.º 2141/2000 (2.ª série). - Conforme determina o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino relativa a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Alfredo da Conceição Gonçalves de Lima.