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Ato Original
Aviso n.º 2145/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informamos que se encotram afixadas, no placard dos funcionários, as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento reportadas a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo deste serviço.
6 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Pedro Joaquim Carvalho Ferreira.
