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Ato Original
Aviso n.º 2148/2021
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Pinhel
Rui Manuel Saraiva Ventura. Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, o processo de submissão a Consulta Pública, do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Pinhel (Partes não Reservadas), pelo período de 30 dias sequenciais, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; nos termos do n.º 8 do artigo 4.º da Diretiva anexa à Resolução 25/2008.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) de Pinhel enquadra-se na política nacional de proteção civil, estando previsto no artigo 50.º na Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto) e no artigo 18.º na Lei que estabelece o enquadramento legal da proteção civil de âmbito municipal (Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).
Durante o período de consulta pública, o PMEPC (partes não reservadas) encontra-se disponível na página eletrónica de internet do Município de Pinhel (https://www.cm-pinhel.pt/) e poderá ser solicitado via e-mail para gabinete.ambiente@cm-pinhel.pt, dada a atual situação pandémica não existem condições para o disponibilizar em papel.
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue presencialmente, por correio ou por via eletrónica (cm-pinhel@cm-pinhel.pt).
25 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
313917415
