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Ato Original
Aviso n.º 2150/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º deste decreto-lei.
29 de Janeiro de 1999. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Manuel Ferreira Seabra.
