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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 2150/2013
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro, torna-se público que o símbolo gráfico a utilizar pelo agente económico reconhecido para a utilização do sistema de autoliquidação, é composto pelas letras maiúsculas - IVV, seguidas de um espaço e de um número de ordem com 3 ou 4 dígitos, atribuído sequencialmente pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Ex: IVV 001 ou IVV 1001
Este símbolo (letras e algarismos) deve ter a dimensão mínima de 3 mm de altura e 15 mm de comprimento, e deve ser impresso na rotulagem dos produtos pré-embalados, de modo indelével e bem visível.
18 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
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