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Ato Original
Aviso n.º 21688/2008
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Agosto de 2008 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
21 de Julho de 2008. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Tavares.