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Ato Original
Aviso n.º 21745/2008
Nos termos do n.º 1. alínea b) e n.º 1. alínea c) do artigo n.º 97-A do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, a Assembleia Municipal do Município de Albergaria-a-Velha deliberou por unanimidade aprovar as seguintes rectificações ao Plano Director Municipal:
1.º) Alterar a redacção do n.º 4 do artigo 32.º do Regulamento do Plano Director Municipal que passa a ter a seguinte redacção:
"4. Tendo em conta as pressões existentes e o tempo necessário para a elaboração dos Planos de Pormenor referidos no ponto n.º 2 do presente artigo, as zonas adjacentes e contíguas (a Norte e a Poente) da actual Zona Industrial (e como tal delimitadas na Carta de Ordenamento) e que constituem o Espaço de Indústria Transformadora Potencial, poderão ser ocupadas com indústrias, armazéns e outras actividades similares, desde que seja cumprida a legislação aplicável em vigor."
2.º) Alterar a Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal no sentido do acerto da cartografia por forma a que o limite do Espaço de Indústria Transformadora Potencial coincida com o limite físico dos prédios que deram origem ao alvará de loteamento n.º 1/05.
1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.