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Ato Original
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Aviso n.º 21869/2009
Abertura de concurso interno geral de ingresso para o provimento de 13 postos de trabalho da categoria de enfermeiro de nível 1 do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
1 - Nos termos do disposto artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, torna -se público que, por deliberação de 19-11-2009 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 13 postos de trabalho, na categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
2 - Tipo de concurso - O concurso é interno geral de ingresso aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no serviço de funções correspondentes a necessidades permanentes, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento (n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro).
3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (13 postos), caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 411/99 de 15 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98 de 30 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida do Brasil, 53 - 1749-002 Lisboa.
7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será de acordo com a tabela 1, anexa ao Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 3, do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º.437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Novembro e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, podendo ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente (8.00 às 17.00 horas), sito na Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-002, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone e numero e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu);
b) Funções que exerce e instituição em que se encontra vinculado;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Três exemplares do Curriculum Vitae, até ao limite de 10 páginas, com letra Arial 11 e espaçamento 1,5, devidamente datados e assinados;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documento emitido pelo serviço de origem, do qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 do presente aviso;
e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º.1, do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, sendo a classificação de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, na classificação final, obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - O Júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Elaboração e publicitação: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas em conformidade com o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Ilda Maria Henriques Baptista, Enfermeira Chefe do CHPL.
Vogais efectivos: - Sara Conceição Lomelino Freire, Enfermeira Graduada do CHPL;
Maria Paula Ferreira Homem Ribeiro, Enfermeira Graduada do CHPL.
Vogais suplentes: - Francisco Manuel Lopes Cruz, Enfermeiro Graduado do CHPL;
Victor Manuel Custódio Nunes, Enfermeiro Graduado do CHPL.
O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
17 - Menção a que alude o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
24 de Novembro de 2009, O Conselho de Administração, A Vogal Executiva, Dra. Isabel Paixão
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Data: 26 de Novembro de 2009. - Nome: Isabel Paixão. Cargo: Conselho de Administração, Vogal Executiva.
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