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Ato Original
Aviso n.º 2191/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público a lista de antiguidade do quadro de pessoal deste município, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, que se encontra afixada no placard da Secção de Pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, da tal lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.
