Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2195/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada no local habitual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da lista cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Maurício Teixeira Marques.
