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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 22/2012
Por ordem superior se torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo, por carta de 26 de março de 2012, registada na Secretaria-Geral do Conselho da Europa a 27 de março de 2012 (Or. Fr) declarado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, que, de acordo com o Artigo 14, parágrafo 2, da Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 15 de outubro de 1975, mantém as reservas formuladas aquando do depósito do seu instrumento de ratificação, aos Artigos 2, 3 e 4 da Convenção, pelo período de cinco anos, a partir de 2 de julho de 2012.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 34/82, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 61, de 15 de março de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 1982, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 8 de junho de 1982.
A Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 8 de agosto de 1982.
Direção-Geral de Política Externa, 11 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.