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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 22/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de maio de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia, a 25 de maio de 2023, assinado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
(tradução)
Assinatura
Geórgia, 25-05-2023.
(assinado) Rati BREGADZE
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Convenção foi assinada pela Geórgia a 25 de maio de 2023.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 25 de março de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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